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Gramado, 26 de maio de 2014. Boletim N° 16 |
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Dica da Cristina
Farmacêutica Industrial – Empresária
Queijo Cheddar
O queijo Cheddar é um dos queijos mais consumidos no mundo. Sua origem remonta ao século XII em Somerset, Reino Unido, em uma região chamada de Cheddar, onde localizavam-se câmaras de maturação com condições ideias para sua maturação. Os colonizadores ingleses levaram a receita para a América onde se tornou o queijo mais popular.
O tradicional queijo Cheddar não é nada parecido com o queijo quase alaranjado que encontramos nos supermercados, já fatiados ou em copos na forma cremosa. Sua cor natural é branca ou levemente amarelada, dependendo da época do ano em que é feito. Quando fabricado a nível artesanal, verifica-se que feito no verão quando o teor de gordura no leite é maior, após maturação possui com uma cor amarelada. No inverno com o leite mais magro, sem que haja correção do teor de gordura, a cor é quase branca, portanto costuma-se adicionar uma pequena quantidade de corante de urucum para que haja uma padronização de cor.
Durante a produção do Cheddar, há uma etapa chamada de “Cheddaring” que é um processo de acidificação rápida obtido com a elevação da temperatura até um ponto ideal, durante a drenagem do soro. Isto resulta em uma massa de queijo com aparência não muito diferente de carne branca de galinha. A massa é então cortada em pequenos pedaços, é feita a salga direta para parar a acidificação e reduzir o soro. Nestas condições a cultura láctea desenvolverá o sabor característico.
Veja a receita do Queijo Cheddar clicando aqui
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Sugestão do Mendes
Professor de Administração – Sanitarista – Empresário - Escritor
PEC das Domésticas – Entenda a situação e evite erros.
Quando existe uma determinação do trabalho a ser feito, carga horária definida, e dependência econômica, não interessa se o trabalhador é um Empreendedor Individual–EI, nem se ele é empregado de uma empresa prestadora de serviços, nem interessa se ele também trabalha em outros locais, ou se ele era “informal”, ele será, perante a Justiça do Trabalho, alguém que prestou serviços a você e terá direito a tudo o que agora a legislação trabalhista assegura. Isso é certo e nem adianta discutir. Nem gaste dinheiro tentando se defender. Trabalhou, vai receber o que a Lei garante, e alguém vai pagar.
No caso do trabalho doméstico, as pessoas ingenuamente ainda pensam que contratando uma empresa de prestação de serviços estarão protegidas. Negativo! Numa ação trabalhista contra esta empresa, caso ela não pague o que a Justiça determine, você terá de pagar, e até pode tentar depois uma ação contra a empresa, mas geralmente é botar dinheiro fora. No caso das empresas, a realidade é a mesma, pois caso uma empresa terceirize uma atividade, ou parte da produção, para outra que seja sua dependente, as relações de trabalho desta ultima podem ser cobradas da empesa terceirizadora, pois ela usufruiu do trabalho dos empregados da outra. Isso já está consagrado e agora estará sendo aplicado nos trabalhos domésticos.
No caso do Empreendedor Individual – EI há uma proteção que evita esse risco e que é a de não existir dependência econômica. Atualmente é aceito que trabalhando dois dias por semana na sua casa, isso não significa dependência econômica, mas fique atento, pois há alguns projetos de lei querendo acabar com esta possibilidade. Há uma certa lógica nesta questão do Empreendedor, pois ele não estará sendo ”empreendedor’ , caso ele seja dependente de uma relação de trabalho.
Resumindo: Ou se tem um Empreendedor Individual trabalhando no máximo duas vezes por semana, ou se estabelece uma parceria com ele, o que é uma alternativa muito segura e racional. Fora destas alternativas, assinar carteira de trabalho para trabalho doméstico é loucura e não assinar, caindo na ilegalidade, é pior ainda, pois quem paga “mal”, paga duas vezes.
Caso esteja interessado, clique aqui para ter maiores informações. http://recuperandoempreendimentos.blogspot.com.br/
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