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Gramado, 05 de maio de 2014. Boletim N° 13 |
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Dica da Cristina
Farmacêutica Industrial – Empresária
Impermeabilização da casca do Queijo
A resina para impermeabilização da casca do queijo, disponível no mercado nacional é um polímero livre de plastificantes , autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e é própria para o uso em queijos.
Apresenta-se na forma de um gel, solúvel em água e facilmente aplicável ao queijo com pincel.
Dentre as vantagens de se impermeabilizar a casca do queijo, podemos destacar:
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Impedir que fungos e bactérias se fixem e formem colônias;
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Reduzir a perda de umidade do queijo;
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Dar um acabamento final ao queijo tornando a casca com um ligeiro brilho, ressaltando a cor natural do queijo.
A casca estará pronta para receber a resina quando, ao colocar a mão sobre o queijo, não se sente mais umidade. Também não há mais a formação de colônias de fungos.
Com auxílio do pincel, aplica-se uma fina camada de resina na parte superior e na metade superior da lateral do queijo. Deixa-se secar, o que demorará cerca de 30 min, dependendo da umidade do ambiente. Repete-se a operação na outra parte do queijo.
Caso a resina esteja muito consistente, pode-se acrescentar um pouco de água, misturando-se bem. A consistência ideal da película é quando for de fácil aplicação com o pincel sem que deixe grumos ou esteja muito líquida.
Quanto menor a forma do queijo, mais rápida a formação de casca. Queijos de forma de 500g normalmente levarão cerca de 2 semanas para que a casca se forme.
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Sugestão do Mendes
Professor de Administração – Sanitarista – Empresário - Escritor
PEC das Domésticas – Entenda a situação e evite erros.
Quando existe uma determinação do trabalho a ser feito, uma carga horária definida, e dependência econômica, não interessa se o trabalhador é um Empreendedor Individual –EI, nem se ele é empregado de uma empresa prestadora de serviços, nem interessa se ele também trabalha em outros locais, ou se ele era “informal”, ele será, perante a Justiça do Trabalho, alguém que prestou serviços a você e terá direito a tudo o que agora a legislação trabalhista assegura. Isso é certo e nem adianta discutir. Nem gaste dinheiro tentando se defender. Trabalhou, vai receber o que a Lei garante, e alguém vai pagar.
No caso do trabalho doméstico, as pessoas ingenuamente ainda pensam que contratando uma empresa de prestação de serviços estarão protegidas. Negativo! Numa ação trabalhista contra esta empresa, caso ela não pague o que a Justiça determine, você terá de pagar, e até pode tentar depois uma ação contra a empresa, mas geralmente é botar dinheiro fora. No caso das empresas, a realidade é a mesma, pois caso uma empresa terceirize uma atividade, ou parte da produção, para outra que seja sua dependente, as relações de trabalho desta ultima podem ser cobradas da empesa terceirizadora, pois ela usufruiu do trabalho dos empregados da outra. Isso já está consagrado e agora estará sendo aplicado nos trabalhos domésticos.
No caso do Empreendedor Individual, há uma proteção que evita esse risco e que é a de não existir dependência econômica. Atualmente é aceito que trabalhando dois dias por semana na sua casa, isso não significa dependência econômica, mas fique atento, pois há alguns projetos de lei querendo acabar com esta possibilidade. Há uma certa lógica nesta questão do Empreendedor, pois ele não estará sendo ”empreendedor’, caso ele seja dependente de uma relação de trabalho.
Resumindo: Ou se tem um Empreendedor Individual trabalhando no máximo duas vezes por semana, ou se estabelece uma parceria com ele, o que é uma alternativa muito segura e racional. Fora destas alternativas, assinar carteira de trabalho para trabalho doméstico é loucura e não assinar, caindo na ilegalidade, é pior ainda, pois quem paga “mal”, paga duas vezes.
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